Aspetos a ter em conta na compra de um imóvel ou terreno
- GRANITO

- 21 de nov. de 2024
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Atualizado: há 6 dias
Certifique-se que todos os documentos estão em ordem!
O vendedor deverá disponibilizar ao comprador interessado todos os documentos da propriedade e também o BUPI, no caso de se tratar de um terreno rústico ou misto, num concelho onde não exista cadastro.
Se existir uma casa, esta deverá estar inscrita como um artigo urbano e deve estar legal, i.e. deve ter uma licença de utilização ou um documento que comprove a isenção da mesma.
Recente legislação relacionada com os documentos necessários para a compra de imóveis, tem causado alguma confusão. A licença de utilização continua a ser essencial, especialmente tratando-se de imóveis fora das áreas urbanas e em zonas de construção dispersa.

Para saber se está a fazer a escolha certa, deverá também ter em conta, se no terreno ou no imóvel que está a comprar é possível executar as obras que planeia.
Este aspeto relaciona-se diretamente com as regras estabelecidas pelo Plano Director Municipal - PDM para o imóvel em causa.
Cada PDM informa acerca do regime de uso do solo, em cada parcela sob a sua jurisdição.
A interpretação destas regras não é linear, como acontece com a legislação em geral.
Solicite um serviço de consultoria a um arquitecto antes de formalizar a compra de um imóvel. Este deve ser um investimento a ter em conta no processo.




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